Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 53.074, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 284/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 401/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 851/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004477/2025-85,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica comunicada, nos termos do artigo 72, X, do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85, e no CCA n.º 06.201.238-0, a opção pelos incentivos fiscais concedidos às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas, com base nos dispositivos do Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, especificados a seguir:

I - artigo 2.º, I e II: os produtos Cicloelétrico (Ciclomotorizado Elétrico), NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, e Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivados por meio do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro de 2022;

II - artigo 4.º, § 2.º: o produto Motocicleta acima de 450 cm3, NCM/SH: 8711.40.00 e 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto n.º 51.034, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 53.074, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer n.º 284/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 316ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 30 de outubro de 2025, referendado pela Resolução n.º 006/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 401/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 851/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004477/2025-85,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica comunicada, nos termos do artigo 72, X, do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, à sociedade empresária DBS INDÚSTRIA DO AMAZONAS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.964.358/0003-85, e no CCA n.º 06.201.238-0, a opção pelos incentivos fiscais concedidos às indústrias incentivadas do Pólo de Duas Rodas, com base nos dispositivos do Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, especificados a seguir:

I - artigo 2.º, I e II: os produtos Cicloelétrico (Ciclomotorizado Elétrico), NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, e Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivados por meio do Decreto n.º 45.246, de 25 de fevereiro de 2022;

II - artigo 4.º, § 2.º: o produto Motocicleta acima de 450 cm3, NCM/SH: 8711.40.00 e 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto n.º 51.034, de 24 de janeiro de 2025.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda