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DECRETO N.º 53.103, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.832, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617079-64.2014.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatada no Agravo de Instrumento n.º 0800085-62.2023.8.04.0000, que determinou que a pensão arbitrada na sentença seja calculada e paga na forma repartida entre os agravados, sendo devida uma quota parte do montante total para cada uma delas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01558/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01920/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013138/2022-03,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma:

I - MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 22/05/2042, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

II - MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 25/04/2031, data em que este completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 46.832, de 26 de dezembro de 2022, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 46.832, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER e MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0617079-64.2014.8.04.0001;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatada no Agravo de Instrumento n.º 0800085-62.2023.8.04.0000, que determinou que a pensão arbitrada na sentença seja calculada e paga na forma repartida entre os agravados, sendo devida uma quota parte do montante total para cada uma delas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01558/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01920/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013138/2022-03,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma:

I - MEIRELANE DO NASCIMENTO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 22/05/2042, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

II - MARCUS AURÉLIO SOMBRA XAVIER, a ser paga até 25/04/2031, data em que este completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 46.832, de 26 de dezembro de 2022, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2025.

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Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

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