DECRETO Nº 53.121, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0020233-22.2025.8.04.9001, que deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar a progressão funcional da Impetrante SIGRID MARIA LOPES FREIRE, ao cargo de Assistente Procuratorial, Referência D, com a consequente atualização de sua remuneração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04618/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011153/2025-80,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora SIGRID MARIA LOPES FREIRE, Matrícula n.º 154.219-2F, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Assistente Procuratorial | ÚNICA | C | Assistente Procuratorial | ÚNICA | D |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda