DECRETO N.º 53.019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI Grupo de Trabalho para a modernização, ampliação e atualização do Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ex vi do art. 144 e incisos da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que na esfera estadual a Segurança Pública é exercida por meio de um Sistema de Segurança integrado pelos seguintes Órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Departamento de Polícia Técnico-Científica ex vi do art. 114 e incisos e do § 4.º do art. 115 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas é composto pelas Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento Estadual de Trânsito, todos subordinados, operacionalmente, às diretrizes políticas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ex vi do art. 40, parágrafo único, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO que a ampliação da capacidade operacional é essencial para garantir resposta eficaz em situações de emergência, segurança pública e missões de resgate;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as Operações Aéreas no Estado do Amazonas, garantindo assim uma maior eficiência dos serviços e melhora na capacidade de pronta resposta às diversas demandas da População Amazonense;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1528/2025-CG-SSP/SSP-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.012299/2025-69,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, mediante justificativa, o Grupo de Trabalho de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo, com a finalidade de modernizar, ampliar e atualizar o Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho (GT), instituído por este Decreto, será formado por representantes do Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), tendo a seguinte composição:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Coordenador;
III - 06 (seis) Integrantes de Apoio Técnico Administrativo;
IV - 07 (sete) Integrantes de Apoio Técnico Operacional;
V - 02 (dois) Integrantes do Apoio Documental.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do art. 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, e, no art. 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes nos incisos I e II, do artigo 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15, do anexo único, da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
II - os membros constantes nos incisos III e IV, do artigo 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14, do anexo único, da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - os membros constantes no inciso V, do art. 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13, do anexo único, da Lei n.º 3.301 de 8 de outubro de 2008.
Art. 4.º O órgão referido no art. 2.º deste Decreto indicará um representante titular e um suplente, cujos nomes constarão em ato de designação expedido pela autoridade competente.
Art. 5.º A Supervisão do GT ficará sob a responsabilidade do Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP/AM, sendo sucedido, em seus impedimentos, pelo Secretário Executivo de Segurança Pública e, na sequência, pelo Secretário Executivo Adjunto de Operações Integradas, respectivamente.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho se reunirá presencialmente, de forma ordinária, no Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), de segunda a sexta-feira, podendo, caso necessário, realizar reuniões também aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. As deliberações relativas à organização, ao funcionamento e à coordenação dos trabalhos desenvolvidos deverão ser registradas em Ata.
Art. 7.º Compete ao Coordenador do Grupo Técnico:
I - abrir, dirigir e encerrar as reuniões;
II - aprovar o calendário de reuniões;
III - autorizar a participação de convidados nas reuniões;
IV - representar o Grupo de Trabalho nos atos que se fizerem necessários.
Art. 8.º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - elaborar plano estratégico para a modernização, ampliação e atualização do DIOA;
II - desenvolver e implementar novas tecnologias e sistemas de informação para otimizar o planejamento e a execução das operações aéreas;
III - promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais do DIOA, garantindo a excelência técnica e a atualização constante;
IV - aprimorar protocolos de segurança operacional, visando redução de riscos e prevenção de incidentes e acidentes, conforme previsto no RBAC 90;
V - produzir novas ferramentas para garantir a execução das operações em conformidade com as normas da aviação civil;
VI - fortalecer a integração entre os diferentes setores do DIOA e com outros órgãos estaduais, não somente da área de Segurança Pública, mas também de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social;
VII - buscar implementar parcerias com os órgãos estaduais referidos, para subsidiar as operações aéreas do Estado do Amazonas, garantindo benefícios a todas as secretarias envolvidas por meio do uso racional das aeronaves do DIOA;
VIII - otimizar o uso dos recursos disponíveis, buscando a eficiência e a sustentabilidade das operações aéreas;
IX - elaborar estudo de formação de pilotos, mecânicos aeronáuticos e operadores aerotáticos nas aeronaves da Unidade Aérea Pública, visando garantir pessoal necessário para substituir os servidores que tiverem sua ascensão para a função de Piloto em Comando, Mecânico Sênior, bem como demandas oriundas da expansão de atividades aéreas e aquisição de novas aeronaves;
X - apresentar estudo e planejamento específico para controle da sobrecarga de serviço das tripulações da UAP, evitando riscos de fadiga que comprometam a segurança operacional das missões;
XI - criar um sistema de avaliação e sala de monitoramento das operações aéreas;
XII - elaborar estudo técnico sobre a criação de uma compensação orgânica de operações aéreas, de natureza especial e caráter indenizatório, visando compensar servidores pelos desgastes orgânicos e psicossomáticos decorrentes do desempenho continuado das atividades aerotransportadas a bordo das aeronaves de asa fixa e rotativa, em razão da exposição a níveis críticos de vibração, ruído e variação abrupta do gradiente de pressão atmosférica, destinada aos servidores lotados no DIOA que realizem atividades aerotransportadas de segurança pública e defesa civil.
Art. 9.º Os representantes do Grupo de Trabalho poderão ser substituídos a qualquer tempo, por interesse do órgão, mediante comunicação formal prévia.
Parágrafo único. Havendo perda de vínculo com o órgão ou instituição, o representante será imediatamente desligado do Grupo Técnico, ainda que não tenha ocorrido a indicação formal de seu substituto.
Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda