DECRETO Nº 52.996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
CONCEDE a MEDALHA “IMPERADOR DOM PEDRO II” aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Medalha “Imperador Dom Pedro II”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 9 de março de 2006, destina-se a premiar os Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e, ainda, os cidadãos nacionais ou estrangeiros;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar acostada à fl. 1, assim como o Ofício n.º 3.371/2025/DP/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 10, do Anexo II, do Decreto n.º 25.717, de 9 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.003025/2025-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” aos militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares, que, pelos serviços prestados, se tenham tornado merecedores de homenagens pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, conforme abaixo:
| ORD. | NOME | FUNÇÃO/CARGO |
| 1. | Major QOPM EVERTON BRITO DE SOUZA | Chefe de Departamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas |
| 2. | Capitão QOPM ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS | Ajudante de Ordem do Governador do Estado do Amazonas |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembrode 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas