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DECRETO Nº 52.949, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0723185-06.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO, determinando a adequação do piso salarial e gratificação de saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 22/03/2013, para a Classe A3, a contar de 22/03/2015, para a Classe A4, a contar de 22/03/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 22/03/2019;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão horizontal, à Classe A, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, por intermédio do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004805.2025-45,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de março de 2025, o nome do servidor ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO, Matrícula n.º 205.708-5A, ocupante do cargo de Agente de Endemias, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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REGULARIZA a situação funcional do servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0723185-06.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO, determinando a adequação do piso salarial e gratificação de saúde, e a progressão horizontal da parte recorrente para a Classe A2, a contar de 22/03/2013, para a Classe A3, a contar de 22/03/2015, para a Classe A4, a contar de 22/03/2017, bem como a sua promoção vertical para a Classe B1, a contar de 22/03/2019;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão horizontal, à Classe A, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias, por intermédio do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004805.2025-45,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 51.196, de 14 de fevereiro de 2025, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de março de 2025, o nome do servidor ALDEIJACY BEZERRA CORDEIRO, Matrícula n.º 205.708-5A, ocupante do cargo de Agente de Endemias, do Quadro Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda