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DECRETO Nº 52.922, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e uso das medalhas “Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso”, “Corpo de Tropa do Interior”, “Praça mais Distinta” “Comemorativa de 150 anos”, bem como o Diploma de Honra ao Mérito, destinados a premiar oficiais, praças e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas e cidadãos nacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o reconhecimento público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, bombeiros militares e instituições se manifesta mediante a outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;

CONSIDERANDO a necessidade de comendas para premiar funcionários e personalidades civis e militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2579/2025/GCMT-GERAL/CBMAM, datado de 03 de outubro de 2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002501/2025-14,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam criadas as Medalhas “Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso”, “Corpo de Tropa do Interior”, de “Praça mais Distinta” e “Comemorativa de 150 anos”, bem como o Diploma de Honra ao Mérito, destinados a premiar oficiais, praças e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas e cidadãos nacionais e estrangeiros que, por serviços prestados à Corporação, atos de heroísmo e bravura no exercício de suas atividades, se tenham destacado, tornando-se dignos de reconhecimento pela Instituição Bombeiro Militar.

Art. 2.º Com o objetivo de analisar as propostas de concessão das condecorações a que se refere o artigo 1º deste Decreto, as propostas serão submetidas ao Conselho do Mérito Bombeiros Militar - CMBM.

Art. 3.º Ficam aprovados os Regulamentos constantes dos Anexos I a V deste Decreto, que tratam da regulamentação da concessão e cassação das comendas criadas por este Decreto.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

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DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e uso das medalhas “Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso”, “Corpo de Tropa do Interior”, “Praça mais Distinta” “Comemorativa de 150 anos”, bem como o Diploma de Honra ao Mérito, destinados a premiar oficiais, praças e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas e cidadãos nacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o reconhecimento público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, bombeiros militares e instituições se manifesta mediante a outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;

CONSIDERANDO a necessidade de comendas para premiar funcionários e personalidades civis e militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2579/2025/GCMT-GERAL/CBMAM, datado de 03 de outubro de 2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002501/2025-14,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam criadas as Medalhas “Fundador Nuno Alves Pereira de Melo Cardoso”, “Corpo de Tropa do Interior”, de “Praça mais Distinta” e “Comemorativa de 150 anos”, bem como o Diploma de Honra ao Mérito, destinados a premiar oficiais, praças e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas e cidadãos nacionais e estrangeiros que, por serviços prestados à Corporação, atos de heroísmo e bravura no exercício de suas atividades, se tenham destacado, tornando-se dignos de reconhecimento pela Instituição Bombeiro Militar.

Art. 2.º Com o objetivo de analisar as propostas de concessão das condecorações a que se refere o artigo 1º deste Decreto, as propostas serão submetidas ao Conselho do Mérito Bombeiros Militar - CMBM.

Art. 3.º Ficam aprovados os Regulamentos constantes dos Anexos I a V deste Decreto, que tratam da regulamentação da concessão e cassação das comendas criadas por este Decreto.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas