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DECRETO N.º 52.836, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ALTERA na forma que especifica, o Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, que “CONCEDE pensão mensal à LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01442/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01769/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, editado em decorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615074-64.2017.8.04.0001, apresentou incorreção referente ao nome do beneficiário LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder a correção, com vistas ao fiel cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014416/2024-01,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica concedida ao menor LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO, representado pelo seu avô materno, Sr. JOSÉ MOTA DE CASTRO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/03/2034.”

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ALTERA na forma que especifica, o Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, que “CONCEDE pensão mensal à LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01442/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01769/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, editado em decorrência do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0615074-64.2017.8.04.0001, apresentou incorreção referente ao nome do beneficiário LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proceder a correção, com vistas ao fiel cumprimento da ordem judicial, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014416/2024-01,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 50.242, de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Fica concedida ao menor LUCAS GABRIEL CASTRO CARDOSO, representado pelo seu avô materno, Sr. JOSÉ MOTA DE CASTRO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 01/03/2034.”

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

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Secretário de Estado da Fazenda