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DECRETO N.º 52.830, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0498195-61.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16/06/2018, em razão do prazo quinquenal, bem como determinar a progressão horizontal da Recorrente EMILIA FEITOZA INACIA, enquadrando-a na Classe A2 a contar de 03/06/2016, para a Classe A3 a contar de 03/06/2018, para a Classe A4 a contar de 03/06/2020, e, ainda, a promoção vertical para a Classe B1 a contar de 03/06/2022, para a Classe B2 a contar de 03/06/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03527/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3996/2025-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018025/2025-47,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora EMILIA FEITOZA INACIA, Matrícula n.º 177.322-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Auxiliar Operacional de Saúde

A

1

Auxiliar Operacional de Saúde

A

2

03/06/2016

2

3

03/06/2018

3

4

03/06/2020

4

B

1

03/06/2022

B

1

2

03/06/2024

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 52.830, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0498195-61.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 16/06/2018, em razão do prazo quinquenal, bem como determinar a progressão horizontal da Recorrente EMILIA FEITOZA INACIA, enquadrando-a na Classe A2 a contar de 03/06/2016, para a Classe A3 a contar de 03/06/2018, para a Classe A4 a contar de 03/06/2020, e, ainda, a promoção vertical para a Classe B1 a contar de 03/06/2022, para a Classe B2 a contar de 03/06/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03527/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3996/2025-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018025/2025-47,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora EMILIA FEITOZA INACIA, Matrícula n.º 177.322-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

Auxiliar Operacional de Saúde

A

1

Auxiliar Operacional de Saúde

A

2

03/06/2016

2

3

03/06/2018

3

4

03/06/2020

4

B

1

03/06/2022

B

1

2

03/06/2024

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda