DECRETO Nº 52.824, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Juruá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 040/2025-GPMJ, de 03 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 06, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Juruá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 040/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001899/2025-51,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Juruá, devido a estiagem dos rios Juruá e seus afluentes afetando famílias, destruindo plantações e criações, causando danos e prejuízos à população e diversos problemas no âmbito social e ambiental, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda