DECRETO Nº 52.815, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO INTEGRANTE DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 0102983-62.2024.8.04.1000, que conheceu e acolheu o recurso interposto por ANA NELIA CUNHA RODRIGUES, para reconhecer o direito da autora/embargante de sobrelevar as progressões verticais e horizontais, nos termos das Leis Estaduais n.º 4.852/2019 e n.º 3.469/2009, de modo que a servidora receba as progressões funcionais, para a Classe H, Referência 4, do cargo por ela ocupado;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03941/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3998/2025-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019009/2025-71,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a servidora ANA NELIA CUNHA RODRIGUES, Matrícula n.º 105.932-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| AGENTE ADMINISTRATIVO | H | 2 | AGENTE ADMINISTRATIVO | H | 4 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda