Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 52.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que “INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.069, de 27 de janeiro de 2025, instituiu o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos, diante da imperiosidade de acompanhamento permanente de riscos para garantir medidas de prevenção eficazes, revogando o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de vinculação do CTC/AM ao novo Comitê Permanente, a fim de garantir coerência institucional e a continuidade do amparo técnico às deliberações;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003981/2025-47,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.° 49.766, de 05 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”.

II - o caput e o parágrafo único do artigo 1.º:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, órgão colegiado de natureza consultiva e permanente, destinado a assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.

Parágrafo único. O Comitê Técnico-Científico criado por este Decreto será vinculado diretamente ao Presidente do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”.

III - o inciso I do caput e o parágrafo único do artigo 2.º:

Art.2.º....................................................................

I - assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais em relação às ocorrências extremas, seus impactos e consequências socioeconômicas e ambientais no Estado do Amazonas;

................................................................................

................................................................................

Parágrafo único. Todas as soluções, proposituras, compilações de dados e manifestações opinativas de que tratam este artigo deverão ser encaminhadas ao Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais para avaliação..

III - o artigo 7.º:

Art. 7.º O Comitê se reunirá sempre que necessário e quando convocado pelo Comitê de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO Nº 52.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que “INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.069, de 27 de janeiro de 2025, instituiu o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos, diante da imperiosidade de acompanhamento permanente de riscos para garantir medidas de prevenção eficazes, revogando o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de vinculação do CTC/AM ao novo Comitê Permanente, a fim de garantir coerência institucional e a continuidade do amparo técnico às deliberações;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003981/2025-47,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.° 49.766, de 05 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”.

II - o caput e o parágrafo único do artigo 1.º:

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, órgão colegiado de natureza consultiva e permanente, destinado a assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.

Parágrafo único. O Comitê Técnico-Científico criado por este Decreto será vinculado diretamente ao Presidente do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”.

III - o inciso I do caput e o parágrafo único do artigo 2.º:

Art.2.º....................................................................

I - assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais em relação às ocorrências extremas, seus impactos e consequências socioeconômicas e ambientais no Estado do Amazonas;

................................................................................

................................................................................

Parágrafo único. Todas as soluções, proposituras, compilações de dados e manifestações opinativas de que tratam este artigo deverão ser encaminhadas ao Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais para avaliação..

III - o artigo 7.º:

Art. 7.º O Comitê se reunirá sempre que necessário e quando convocado pelo Comitê de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA

Secretária de Estado de Comunicação Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas