DECRETO Nº 52.768, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que “INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.766, de 05 de julho de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê de Enfrentamento a Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.069, de 27 de janeiro de 2025, instituiu o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos, diante da imperiosidade de acompanhamento permanente de riscos para garantir medidas de prevenção eficazes, revogando o Decreto n.º 49.765, de 05 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de vinculação do CTC/AM ao novo Comitê Permanente, a fim de garantir coerência institucional e a continuidade do amparo técnico às deliberações;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003981/2025-47,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.° 49.766, de 05 de julho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
“INSTITUI o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, para assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”.
II - o caput e o parágrafo único do artigo 1.º:
“Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM, órgão colegiado de natureza consultiva e permanente, destinado a assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.
Parágrafo único. O Comitê Técnico-Científico criado por este Decreto será vinculado diretamente ao Presidente do Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”.
III - o inciso I do caput e o parágrafo único do artigo 2.º:
“Art.2.º....................................................................
I - assessorar o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais em relação às ocorrências extremas, seus impactos e consequências socioeconômicas e ambientais no Estado do Amazonas;
................................................................................
................................................................................
Parágrafo único. Todas as soluções, proposituras, compilações de dados e manifestações opinativas de que tratam este artigo deverão ser encaminhadas ao Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais para avaliação.”.
III - o artigo 7.º:
“Art. 7.º O Comitê se reunirá sempre que necessário e quando convocado pelo Comitê de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Relações Federativas e Internacionais
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas