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DECRETO Nº 52.698, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 

CONCEDE a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Medalha "Leovegildo Coêlho", criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, bem como defendido e apoiado à causa do Corpo de Bombeiros de forma honrosa e digna;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 8.º, do Anexo III, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002136/2025-48,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que contribuíram para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, conforme abaixo:

ORD.

POSTO/GRADUAÇÃO

NOME

1.

Coronel QOBM

JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO

2.

1.º Tenente QCOBM

CÉSAR AUGUSTO ALCÂNTARA PARANHOS LIMA

3.

ZIZA CASTRO SANTIAGO DE SOUZA

4.

DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRA

5.

LUENE REBECA FERNANDES DA CUNHA

6.

MÁRCIA DANIELLE DA SILVA FERREIRA

7.

ANDRÉIA REJANE RODRIGUES FERREIRA

8.

DORIAN NOGUEIRA CARDOSO

9.

EDUARDO AUGUSTO BARROSO NUNES

10.

1.º Tenente QOABM

LUANNY GOMES MOURA

11.

1.º Tenente QCOBM

VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA

12.

1.º Tenente QOABM

FAGNER NOGUEIRA BRILHANTE

13.

DOMINGOS GOMES MOTA

14.

2.º Tenente QCOBM

ENÉIAS LEANDRO PEDROZA

15.

1.º Sargento QPBM

MÁRCIO ROBERTO SILVA DE MORAES

16.

3.º Sargento QPBM

ELIELSON FERNANDES DA CRUZ

17.

ALUÍZIO PIMENTEL DA SILVA

18.

ANTÔNIO CILIONEI OLIVEIRA DO NASCIMENTO

19.

Cabo QPBM

CARLOS AUGUSTO ALFAIA DELGADO

                 Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO Nº 52.698, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 

CONCEDE a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos Bombeiros Militares, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Medalha "Leovegildo Coêlho", criada pelo Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, bem como defendido e apoiado à causa do Corpo de Bombeiros de forma honrosa e digna;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 8.º, do Anexo III, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002136/2025-48,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que contribuíram para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, conforme abaixo:

ORD.

POSTO/GRADUAÇÃO

NOME

1.

Coronel QOBM

JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO

2.

1.º Tenente QCOBM

CÉSAR AUGUSTO ALCÂNTARA PARANHOS LIMA

3.

ZIZA CASTRO SANTIAGO DE SOUZA

4.

DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRA

5.

LUENE REBECA FERNANDES DA CUNHA

6.

MÁRCIA DANIELLE DA SILVA FERREIRA

7.

ANDRÉIA REJANE RODRIGUES FERREIRA

8.

DORIAN NOGUEIRA CARDOSO

9.

EDUARDO AUGUSTO BARROSO NUNES

10.

1.º Tenente QOABM

LUANNY GOMES MOURA

11.

1.º Tenente QCOBM

VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA

12.

1.º Tenente QOABM

FAGNER NOGUEIRA BRILHANTE

13.

DOMINGOS GOMES MOTA

14.

2.º Tenente QCOBM

ENÉIAS LEANDRO PEDROZA

15.

1.º Sargento QPBM

MÁRCIO ROBERTO SILVA DE MORAES

16.

3.º Sargento QPBM

ELIELSON FERNANDES DA CRUZ

17.

ALUÍZIO PIMENTEL DA SILVA

18.

ANTÔNIO CILIONEI OLIVEIRA DO NASCIMENTO

19.

Cabo QPBM

CARLOS AUGUSTO ALFAIA DELGADO

                 Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas