DECRETO Nº 52.703, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
DECLARA aceita a doação do imóvel de propriedade do Município de Presidente Figueiredo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 e 16 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00053/2025-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019512.2022-05,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aceita a doação, ao Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade do Município de Presidente Figueiredo, de parte do Imóvel Uatumã Gleba 04 - Lote 210ª, registrado na matrícula 2655 - Livro 2-L, fls. 175, localizado na BR174, km 165 - Zona Rural, com área total de 50.414,89m² (cinquenta mil, quatrocentos e catorze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 968,75m (novecentos e sessenta e oito metros e setenta cinco centímetros), dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo do vértice P1, de coordenadas N 9825650,67m e E 809945,90, deste, segue confrontando com remanescente todo maior “lote 210” com os seguintes azimute plano e distância: 147º12’10,89” e 153,00m; até o vértice P2, de coordenadas N 9825522,05m e E 810028,78m; deste, segue confrontando remanescente todo maior “lote 210” com o seguintes azimute plano e distância: 244º22’7,64” e 340,38m; até o vértice P3, de coordenadas N 9825374,82m e E 809721,90m; deste, segue confrontando com a BR 174, com os seguintes azimute plano e distância: 333º47’37,11” e 151,79m; até o vértice P4, de coordenadas N 9825511,00m e E 809654,87m; deste, segue confrontando com remanescente todo maior “lote 210”, com os seguintes azimute plano e distância: 64º21’48,54” e 322,81m; até o vértice P1, de coordenadas N 9825650,67m e E 809945,90m, início do levantamento.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas, na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel, para o fim de nele implantar o Projeto “Escola da Floresta em Unidades de Conservação Ambiental”, no referido Município.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil