DECRETO Nº 52.661, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118372-87.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para implementar a progressão funcional horizontal do Autor JOSUÉ DA SILVA ALFAIA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4C, a contar de 1.º/02/2020, e 4D, a contar de 1.º/02/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03911/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 38, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8348/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001439/2025-37,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o docente JOSUÉ DA SILVA ALFAIA, Matrícula n.º 194.723-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO | REF. | |
4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | B | 4.a | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV | C | 1.º/02/2020 |
C | D | 1.º/02/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda