DECRETO Nº 52.600, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050791-55.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE, em razão de promoção horizontal, para a 3.ª Classe, Referência E, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do seu reconhecido direito à promoção, a contar de 05/07/2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03188/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011684/2024-71,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de 05 de julho de 2019, a servidora CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 228.239-9A, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CLASSE | CARGO / CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. |
3.ª | Auxiliar de Serviços Gerais/AUX.S.G-III | A | 3.ª | Auxiliar de Serviços Gerais/AUX.S.G-III | E |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda