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DECRETO Nº 52.600, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050791-55.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE, em razão de promoção horizontal, para a 3.ª Classe, Referência E, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do seu reconhecido direito à promoção, a contar de 05/07/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03188/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011684/2024-71,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de 05 de julho de 2019, a servidora CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 228.239-9A, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CARGO / CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.ª

Auxiliar de Serviços Gerais/AUX.S.G-III

A

3.ª

Auxiliar de Serviços Gerais/AUX.S.G-III

E

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.600, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050791-55.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE, em razão de promoção horizontal, para a 3.ª Classe, Referência E, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do seu reconhecido direito à promoção, a contar de 05/07/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03188/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011684/2024-71,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de 05 de julho de 2019, a servidora CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE, pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 228.239-9A, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE

CARGO / CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REF.

3.ª

Auxiliar de Serviços Gerais/AUX.S.G-III

A

3.ª

Auxiliar de Serviços Gerais/AUX.S.G-III

E

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda