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DECRETO Nº 52.601, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.577, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034744/2025-28,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.577, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA, Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.°s 025.058-9A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.577, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 26.11.1982)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986 (D.O.E de 09/05/1986)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993 (D.O.E de 12/02/1993)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E. de 15/04/2005)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 30.036, de 08 de junho de 2010 (D.O.E. de 08/06/2010)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 52.601, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.577, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034744/2025-28,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.577, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA, Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.°s 025.058-9A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.577, de 13 de agosto de 1982 (D.O.E de 26.11.1982)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986 (D.O.E de 09/05/1986)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993 (D.O.E de 12/02/1993)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005 (D.O.E. de 15/04/2005)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 30.036, de 08 de junho de 2010 (D.O.E. de 08/06/2010)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

DECRETO

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013 (D.O.E de 17/12/2013)

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUZA

JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA

             Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda