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DECRETO Nº 51.083, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4010541-02.2024.8.04.0000, concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical da Impetrante CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS, para o cargo de Professor 20H, Classe 1.ª, com doutorado, PF20.DTR-I, a contar da data do protocolo do pedido administrativo n.º 01.01.028101.026.053/2024-70, ocorrido em 16 de julho de 2024, com efeitos financeiros a partir da data da impetração da presente ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00151/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às fls.13/14, encaminhada por meio do Ofício n.º 338/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000596/2025-25,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 16 de julho de 2024, a docente CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS, Matrícula n.º 136.198-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

D

1.a

PROFESSOR PF20.DTR-I

D

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DECRETO Nº 51.083, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4010541-02.2024.8.04.0000, concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical da Impetrante CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS, para o cargo de Professor 20H, Classe 1.ª, com doutorado, PF20.DTR-I, a contar da data do protocolo do pedido administrativo n.º 01.01.028101.026.053/2024-70, ocorrido em 16 de julho de 2024, com efeitos financeiros a partir da data da impetração da presente ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00151/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às fls.13/14, encaminhada por meio do Ofício n.º 338/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000596/2025-25,

DECRETA:

Art. 1.o Fica promovida, a contar de 16 de julho de 2024, a docente CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS, Matrícula n.º 136.198-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

2.a

PROFESSOR PF20.MSC-II

D

1.a

PROFESSOR PF20.DTR-I

D

MANAUS

Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício