DECRETO N.º 51.041, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 50.715, de 26 de novembro de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária D S DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 170/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião, realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 350/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 061/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000174/2025-93
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 50.715, de 26 de novembro de 2024, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária D S DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária D S DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Rua Iça, n.º 100, Lote 2.13 1ECV Galpão 01 E 03, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.617.211/0001-52 e no CCA sob o n.º 06.301.029-1, para fabricação do produto Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3902.10.10, 3901.30.10, 3901.20.19, 3901.40.00, 3901.10.30, 3901.20.29, 3901.30.90, 3901.20.21, 3901.10.20, 3901.20.11, 3824.99.36, 3902.10.20 e 3901.90.10, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 26 de novembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda