DECRETO N.º 51.042, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.477, de 25 de maio de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PLASBRÁS PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 449/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 311ª reunião, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n° 014/2024-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 471/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 060/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000173/2025-49,
D E C R E T A:
Art. 1.º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.477, de 25 de maio de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PLASBRÁS PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PLASBRÁS PLÁSTICOS BRASILEIROS LTDA., estabelecida na Rua Paris, n.º 14, Quadra 8, Sala 1 - Parte, Conj. Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.565.263/0001-01, e no CCA sob os n.ºs 06.301.185-9 e 06.201.511-7, para fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.90.30, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.90.90, 3904.10.20, 3906.90.31, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.50.90, 3906.90.11, 3904.40.10, 3906.90.21, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.20.19, 3908.10.23, 3903.30.10, 3907.40.10, 3903.19.00, 3901.20.11, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.29, 3207.10.90, 3904.10.90, 3902.90.00, 3904.21.00, 3901.90.20, 3901.40.00, 3901.30.10, 3907.69.00, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.90.49, 3906.90.44, 3901.90.10, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.70.00, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, 3904.22.00, 3903.20.00, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.69.90, 3906.90.42, 3901.20.21, 3206.11.30, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda