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DECRETO N.º 51.056, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA o Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015, que “REGULAMENTA a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015 que “REGULAMENTA a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal”;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 19/2024 do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0017/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.336440/2024-07

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo ao art. 7º do Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015, com as seguintes redações:

I - o inciso V ao caput:

V - prêmios regionais.”;

II - o § 12:

“§ 12.º Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso V do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - serão sorteados conforme regiões e cronogramas a serem definidos pela Sefaz em ato do Secretário de Estado da Fazenda, de forma a abranger todos os municípios do Estado.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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ALTERA o Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015, que “REGULAMENTA a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015 que “REGULAMENTA a Lei nº 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal”;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 19/2024 do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0017/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.336440/2024-07

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo ao art. 7º do Decreto n.º 36.084, de 24 de julho de 2015, com as seguintes redações:

I - o inciso V ao caput:

V - prêmios regionais.”;

II - o § 12:

“§ 12.º Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso V do caput deste artigo:

I - terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - serão sorteados conforme regiões e cronogramas a serem definidos pela Sefaz em ato do Secretário de Estado da Fazenda, de forma a abranger todos os municípios do Estado.”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

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