Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO N.º 51.030, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

ENQUADRA os produtos da sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 442/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 475/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 048/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000108/2025-13,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam enquadrados como bem final nos termos do inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aos produtos fabricados pela sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 10.933, Galpão 1, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.378.574/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.233-9, incentivados pelo Decreto n.º 42.722, de 08 de setembro de 2020, na forma a seguir:

I - PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO. NCM/SH- 3919.90.90;

II - PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, NCM/SH- 4811.51.29, 3707.10.1, 3703.20.00 e 4811.51.2390;

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 51.030, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

ENQUADRA os produtos da sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 442/2024GPEI/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 311ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução n.º 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 475/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 048/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000108/2025-13,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam enquadrados como bem final nos termos do inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aos produtos fabricados pela sociedade empresária STANFLEX MATRIAIS PARA IMPRESSÃO LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 10.933, Galpão 1, Tarumã-Açu, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.378.574/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.201.233-9, incentivados pelo Decreto n.º 42.722, de 08 de setembro de 2020, na forma a seguir:

I - PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO. NCM/SH- 3919.90.90;

II - PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS, NCM/SH- 4811.51.29, 3707.10.1, 3703.20.00 e 4811.51.2390;

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda