DECRETO N.º 50.241, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível n.º 0667819-79.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO, determinando o enquadramento do Recorrente para Classe D, Referência 4, do cargo de Farmacêutico-Bioquímico;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02460/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012354/2024-01,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor EDIVAR DOS SANTOS FERNANDES FILHO, Matrícula n.º 003.766-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | D | 1 | FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | D | 4 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda