DECRETO N.º 50.243, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0611674-03.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso para, reformar a sentença apelada e julgar procedentes os pedidos deduzidos para determinar a promoção do Apelante ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA, na forma indicada na inicial e em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Progressão Funcional da PCAM com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária, nos moldes da Portaria n.º 1.855/2016- PTJ/TJAM;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que, para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011802/2024-41,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, o nome do servidor ALEXANDRE MAGNO BEZERRA DE SOUZA, Matrícula n.º 211.308-2A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado o Amazonas.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda