DECRETO Nº 50.197, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$763.598,58 (SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$755.544,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$8.054,58 (OITO MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda