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DECRETO N.º 50.188, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.215272/2024-17:

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Ajuste Sinief 12, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 12 de junho de 2024, celebrado na 397.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024;

II - os Ajustes Sinief 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, todos de 5 de julho de 2024, publicados no DOU em 9 de julho de 2024, celebrados na 193.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024;

III - o Protocolo ICMS 22, de 10 de julho de 2024, publicado no DOU, em 11 de julho de 2024.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.188, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.215272/2024-17:

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Ajuste Sinief 12, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 12 de junho de 2024, celebrado na 397.ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2024;

II - os Ajustes Sinief 13, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, todos de 5 de julho de 2024, publicados no DOU em 9 de julho de 2024, celebrados na 193.ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em São Luís, MA, no dia 5 de julho de 2024;

III - o Protocolo ICMS 22, de 10 de julho de 2024, publicado no DOU, em 11 de julho de 2024.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda