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DECRETO N.º 50.153, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

PROMOVE a majoração temporária dos valores das diárias pagas aos servidores em deslocamento ao interior do Estado, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 100, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que estabelece o pagamento aos servidores estaduais de diárias correspondentes ao período de afastamento, para cobrir as despesas de alimentação e pousada;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 49.763, de 5 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, a declaração de situação de emergência foi ampliada para todos os Municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante nos rios, no ano em curso;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.764, de 5 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, foi declarada situação de emergência em saúde pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0688/2024-GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002514.2024-41,

DECRETA:

Art. 1.º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os valores de diárias aos servidores estaduais serão os constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A concessão das diárias previstas no caput respeitará os critérios já estabelecidos na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019.

Art. 2.º Somente farão jus às diárias previstas neste Decreto os servidores em efetivo exercício de atividades previstas no Decreto n.º 49.763 e 49.764, de 5 de julho de 2024, e em ações validadas pelo Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de agosto de 2024, e com validade até 31 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.153, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

PROMOVE a majoração temporária dos valores das diárias pagas aos servidores em deslocamento ao interior do Estado, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 100, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, que estabelece o pagamento aos servidores estaduais de diárias correspondentes ao período de afastamento, para cobrir as despesas de alimentação e pousada;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 49.763, de 5 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, a declaração de situação de emergência foi ampliada para todos os Municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante nos rios, no ano em curso;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.764, de 5 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 50.129, de 28 de agosto de 2024, foi declarada situação de emergência em saúde pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0688/2024-GS/SEAD, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002514.2024-41,

DECRETA:

Art. 1.º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os valores de diárias aos servidores estaduais serão os constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A concessão das diárias previstas no caput respeitará os critérios já estabelecidos na Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e no Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019.

Art. 2.º Somente farão jus às diárias previstas neste Decreto os servidores em efetivo exercício de atividades previstas no Decreto n.º 49.763 e 49.764, de 5 de julho de 2024, e em ações validadas pelo Comitê de Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 14 de agosto de 2024, e com validade até 31 de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

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