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DECRETO N.º 50.128, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, que “DECLARA Situação de Emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso.”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento;

CONSIDERANDO que os relatórios feitos com base nos prognósticos climáticos para os próximos meses, emitidos pelo Centro de Monitoramento e Alerta - CEMOA/SUBCOMADEC, apontam que os rios do Estado do Amazonas tendem a apresentar cotas mínimas, o que pode comprometer a navegabilidade dos rios, afetando diretamente a logística de transporte de pessoal e material;

CONSIDERANDO que, de acordo com o regime hídrico típico do verão amazônico, nos próximos meses, é esperada uma diminuição na quantidade de chuvas, acompanhada pelo aumento das temperaturas e pela redução da umidade relativa do ar;

CONSIDERANDO que a continuidade prevista do baixo volume de precipitação, aliada ao aumento de temperaturas, provoca a redução do armazenamento de água no solo e potencializa a probabilidade de ocorrência de situações emergenciais e intensificação de secas na região para o período;

CONSIDERANDO que a Estiagem é um evento climático do tipo gradual, que afeta os municípios em sequência;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 014/2024 do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022106.001236/2024-56,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ­ Fica declarada situação de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante nos rios, no ano em curso.

Art. 2.º Fica revogado o Anexo Único do Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024.

Art. 3.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARTHA BERNARDO DUARTE

Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO N.º 50.128, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, que “DECLARA Situação de Emergência no Estado do Amazonas, nos Municípios localizados nas Calhas do Juruá, Purus e Alto Solimões, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso.”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento;

CONSIDERANDO que os relatórios feitos com base nos prognósticos climáticos para os próximos meses, emitidos pelo Centro de Monitoramento e Alerta - CEMOA/SUBCOMADEC, apontam que os rios do Estado do Amazonas tendem a apresentar cotas mínimas, o que pode comprometer a navegabilidade dos rios, afetando diretamente a logística de transporte de pessoal e material;

CONSIDERANDO que, de acordo com o regime hídrico típico do verão amazônico, nos próximos meses, é esperada uma diminuição na quantidade de chuvas, acompanhada pelo aumento das temperaturas e pela redução da umidade relativa do ar;

CONSIDERANDO que a continuidade prevista do baixo volume de precipitação, aliada ao aumento de temperaturas, provoca a redução do armazenamento de água no solo e potencializa a probabilidade de ocorrência de situações emergenciais e intensificação de secas na região para o período;

CONSIDERANDO que a Estiagem é um evento climático do tipo gradual, que afeta os municípios em sequência;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 014/2024 do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022106.001236/2024-56,

DECRETA:

Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º ­ Fica declarada situação de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em todos os Municípios do Estado do Amazonas, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante nos rios, no ano em curso.

Art. 2.º Fica revogado o Anexo Único do Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024.

Art. 3.º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

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SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

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