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DECRETO N.º 50.129, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

DECLARA Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0., ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência em alguns Municípios do Estado do Amazonas, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, que estendeu a Situação de Emergência pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso a todos os Municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.764, de 05 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento;

CONSIDERANDO que da redução na volumetria da precipitação de chuvas e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos há prejuízo às atividades de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e demais insumos;

CONSIDERANDO o risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nos hospitais e postos médicos dos municípios afetados;

CONSIDERANDO o elevado risco sanitário à população amazonense, a interrupção da oferta e acesso aos serviços de saúde pública;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o que consta do Decreto Estadual n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO, ainda, o Relatório Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, e o que mais consta nos autos do Processo SIGED n.º 01.02.017306.004028/2024-58,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Estado do Amazonas, ocasionada pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas estiagem severa cumulado com os danos advindos da situação ambiental decorrente do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar, que podem provocar interrupção da situação de normalidade das ações e serviços de saúde pública e alterar a rotina destes.

Art. 2.º Fica determinada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta para atuação nas ações de preparação, resposta e recuperação, bem como na reabilitação do cenário, reconstrução e reestabelecimento da normalidade social, conforme Portaria n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em seu artigo. 5.º, inciso II, § 2.º.

Parágrafo único. A atuação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer de forma integrada e colaborativa, sem necessidade de elaboração de termos específicos.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado de Saúde/SES- AM autorizada a editar atos complementares necessários à execução de medidas administrativas urgentes para o enfrentamento à situação de emergência tratada neste Decreto.

Art. 4.º As ações consideradas de extrema emergência para o combate às consequências dos eventos climático e ambiental extremos de que trata este Decreto, e provoque necessidade de excetuar as restrições constantes do Decreto Estadual n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, submeter-se-ão à disciplina de excepcionalidade prevista naquele Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

MARTHA BERNARDO DUARTE

Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

DECRETO N.º 50.129, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

DECLARA Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0., ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no Estado do Amazonas, no ano em curso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XI da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que nos termos do inciso VII do artigo 7.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, compete aos Estados declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.763, de 05 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência em alguns Municípios do Estado do Amazonas, afetados pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.128, de 28 de agosto de 2024, que estendeu a Situação de Emergência pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas, no ano em curso a todos os Municípios do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.764, de 05 de julho de 2024, que declarou Situação de Emergência Ambiental em alguns Municípios do Estado do Amazonas, em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar em municípios com fortes pressões ambientais;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do § 1.º do artigo 4.º da Portaria n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento;

CONSIDERANDO que da redução na volumetria da precipitação de chuvas e da diminuição dos níveis dos cursos hídricos há prejuízo às atividades de navegação, transporte de pessoas e de alimentos, medicamentos e demais insumos;

CONSIDERANDO o risco de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nos hospitais e postos médicos dos municípios afetados;

CONSIDERANDO o elevado risco sanitário à população amazonense, a interrupção da oferta e acesso aos serviços de saúde pública;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que regulamenta o incremento financeiro no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO o que consta do Decreto Estadual n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, que estabelece medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO, ainda, o Relatório Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, e o que mais consta nos autos do Processo SIGED n.º 01.02.017306.004028/2024-58,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no Estado do Amazonas, ocasionada pelo Desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, em virtude do severo período de vazante dos rios do Estado do Amazonas estiagem severa cumulado com os danos advindos da situação ambiental decorrente do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, baixo índice pluviométrico e piora da qualidade do ar, que podem provocar interrupção da situação de normalidade das ações e serviços de saúde pública e alterar a rotina destes.

Art. 2.º Fica determinada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta para atuação nas ações de preparação, resposta e recuperação, bem como na reabilitação do cenário, reconstrução e reestabelecimento da normalidade social, conforme Portaria n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em seu artigo. 5.º, inciso II, § 2.º.

Parágrafo único. A atuação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer de forma integrada e colaborativa, sem necessidade de elaboração de termos específicos.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado de Saúde/SES- AM autorizada a editar atos complementares necessários à execução de medidas administrativas urgentes para o enfrentamento à situação de emergência tratada neste Decreto.

Art. 4.º As ações consideradas de extrema emergência para o combate às consequências dos eventos climático e ambiental extremos de que trata este Decreto, e provoque necessidade de excetuar as restrições constantes do Decreto Estadual n.º 49.069, de 1.º de março de 2024, submeter-se-ão à disciplina de excepcionalidade prevista naquele Decreto.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2024.

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Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

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MARTHA BERNARDO DUARTE

Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

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Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

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