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DECRETO N.º 50.051, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 285/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 38, da referida Lei Delegada.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 50.051, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 285/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 38, da referida Lei Delegada.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda