DECRETO N.º 49.986, DE 07 DE AGOSTO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.003544/2024-42,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 026.658-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO N.º 25.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 | ||||||||
NOME | MATRICULA | CARGO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO TUAL | ||||
CLAS. | CÓDIGO | REF. | CLAS. | CÓDIGO | REF. | |||
RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA | 026.658-2A | PROFESSOR | 4.ª | C4 ED-LPL-IV | A | 4.ª | PF20.LPL-IV | H |
DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019 | ||||||||
ONDE SE LÊ: | ||||||||
NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
CARGO | CLAS. | CÓDIGO | REF. | CLAS. | CÓDIGO | REF. | ||
RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA | 026.658-2A | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL- IV | A | 4.ª | - | - |
LEIA-SE: | ||||||||
NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
CARGO | CLAS. | CÓDIGO. | REF. | CLAS. | CÓDIGO | REF. | ||
RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA | 026.658-2A | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL-IV | A | 4.ª | ED-LPL-IV | A |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão