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DECRETO N.o 49.984, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de ter implementado aposentadoria por invalidez desde 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014758/2024-44,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO, Professor PF20.LPL.IV, Matrícula n.º 118.604-3F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

N.º de Ordem

Nome

Mat.

Cargo

Situação Anterior

Situação

Atual

Município

Clas.

Ref.

Clas

Ref

Parintins

9210

Maria José Nascimento Araújo

118.604-3F

Professor PF20.LPL-IV

4.ª

F1

4.ª

G1

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO N.o 49.984, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão de ter implementado aposentadoria por invalidez desde 11 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014758/2024-44,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO, Professor PF20.LPL.IV, Matrícula n.º 118.604-3F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

N.º de Ordem

Nome

Mat.

Cargo

Situação Anterior

Situação

Atual

Município

Clas.

Ref.

Clas

Ref

Parintins

9210

Maria José Nascimento Araújo

118.604-3F

Professor PF20.LPL-IV

4.ª

F1

4.ª

G1

Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão