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DECRETO Nº 49.928, DE 26 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS foi preterido na relação constante do Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.034754/2023-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS, Professor, Matrícula n.° 001.372-2I, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

NOME

CARGO

Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001. (D.O.E.23.02.2001)

CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS

PROFESSOR

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.928, DE 26 DE JULHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS foi preterido na relação constante do Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à inclusão do nome do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.034754/2023-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS, Professor, Matrícula n.° 001.372-2I, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATOS

SITUAÇÃO FUNCIONAL

NOME

CARGO

Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001. (D.O.E.23.02.2001)

CLAUDIONOR MOURA DE LEMOS

PROFESSOR

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão