Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 49.927, DE 26 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA a alienação de imóvel público estadual, localizado à rua Gabriel Gonçalves, s/n.º, bairro Aleixo, Manaus/AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o art. 45, IV, da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, confere ao Governador do Estado a prerrogativa de autorizar, após prévia anuência da Assembleia Legislativa, a alienação de imóveis públicos estaduais;

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Assembleia Legislativa, por intermédio da Lei n.º 6.083, de 21 de dezembro de 2022 que “AUTORIZA a alienação, a título oneroso, do imóvel público estadual que especifica.”;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, contidas no Parecer n.º 260/2022-PPIF/PGE e nos Despachos de fls. 493/497 e 627;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2024-CPAT/SEAD, atestando a oportunidade e conveniência da alienação do bem;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011333.2022-07,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a alienação, a título oneroso, e mediante regular processo licitatório, do imóvel de propriedade do Estado do Amazonas, localizado na Rua Gabriel Gonçalves, s/n, Manaus, Amazonas, com área de 6.559,53m2, individualizado e caracterizado na Transcrição n.º 7.637, do Livro 3-D, fls. 226/227, de 02/03/1945, do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, Amazonas.

Art. 2.º O produto da alienação deverá ser vertido ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado - FUNDPGE, criado pela Lei Estadual n.º 3.698, de 26 de dezembro de 2011, conforme permissivo do artigo 3.º do referido diploma legal.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.927, DE 26 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA a alienação de imóvel público estadual, localizado à rua Gabriel Gonçalves, s/n.º, bairro Aleixo, Manaus/AM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o art. 45, IV, da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, confere ao Governador do Estado a prerrogativa de autorizar, após prévia anuência da Assembleia Legislativa, a alienação de imóveis públicos estaduais;

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pela Assembleia Legislativa, por intermédio da Lei n.º 6.083, de 21 de dezembro de 2022 que “AUTORIZA a alienação, a título oneroso, do imóvel público estadual que especifica.”;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, contidas no Parecer n.º 260/2022-PPIF/PGE e nos Despachos de fls. 493/497 e 627;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 007/2024-CPAT/SEAD, atestando a oportunidade e conveniência da alienação do bem;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011333.2022-07,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a alienação, a título oneroso, e mediante regular processo licitatório, do imóvel de propriedade do Estado do Amazonas, localizado na Rua Gabriel Gonçalves, s/n, Manaus, Amazonas, com área de 6.559,53m2, individualizado e caracterizado na Transcrição n.º 7.637, do Livro 3-D, fls. 226/227, de 02/03/1945, do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, Amazonas.

Art. 2.º O produto da alienação deverá ser vertido ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado - FUNDPGE, criado pela Lei Estadual n.º 3.698, de 26 de dezembro de 2011, conforme permissivo do artigo 3.º do referido diploma legal.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda