DECRETO Nº 49.929, DE 26 DE JULHO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, e o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora SANDRA SOCORRO SOUZA BARREIROS, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.027934/2023-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano, e o Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora SANDRA SOCORRO SOUZA BARREIROS, Agente Administrativo, Matrícula n.° 106.068-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
DECRETO | SITUAÇÃO FUNCIONAL | |
ANTERIOR | CORREÇÃO | |
Decreto n.° 10.101, de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13.03.1987 | SANDRA SOCORRO DE VASCONCELOS | SANDRA SOCORRO SOUZA DE VASCONCELOS |
Decreto n.° 32.075, de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de (23.01.2012) | SANDRA SOCORRO SOUZA DE VASCONCELOS | SANDRA SOCORRO SOUZA BARREIROS |
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão