DECRETO Nº 49.886, DE 22 DE JULHO DE 2024
ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4013148-22.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical da Impetrante, SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA, à Classe de Pedagogo 20H - Mestre, 2.ª Classe, PD20.MSC-II, Referência D, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01947/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3847/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 21/22, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010040/2024-66,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA, Matrícula n.º 172.480-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLAS. | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLAS. | CARGO/CÓDIGO | REF. | |
3.a | PEDAGOGO PD20.ESP-III | D | 2.a | PEDAGOGO PD20.MSC-II | D | MANAUS |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 22 de novembro de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4013148-22.2023.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda