DECRETO Nº 49.885, DE 22 DE JULHO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4000809-94.2024.8.04.0000, que concedeu a parcialmente a segurança, para determinar a progressão vertical da Impetrante DIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, para o cargo de Professor 40 (quarenta) horas, 2.ª Classe, Mestrado, Referência B, PF40.MSC-II, haja vista a conclusão de Pós-Graduação “Stricto Sensu” de titulação de mestre em Ciências da Educação,com efeitos financeiros a contar da data da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01959/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3885/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 23/24, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010056/2024-79,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente DIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, Matrícula n.º 217.698-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | |
3.a | PROFESSOR PF40.ESP-III | B | 2.a | PROFESSOR PF40.MSC-II | B | MANAUS |
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 24 de janeiro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança Cível n.º 4000809-94.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda