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DECRETO Nº 49.755, DE 03 DE JULHO DE 2024

REVOGA o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, em decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, prolatada na mencionada ação, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte Autora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação S/N/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01060/2024 - PJC - Procuradoria Judicial Comum, no sentido de cessar os pagamentos de auxílio-aluguel à Autora, tendo em vista que deixou de subsistir a obrigação em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

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REVOGA o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, em decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0670793-60.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO a Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, prolatada na mencionada ação, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte Autora;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação S/N/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01060/2024 - PJC - Procuradoria Judicial Comum, no sentido de cessar os pagamentos de auxílio-aluguel à Autora, tendo em vista que deixou de subsistir a obrigação em questão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003204/2022-37

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica revogado o Decreto n.º 45.405, de 04 de abril de 2022, que “CONCEDE pensão mensal à MARIA DE JESUS MACHADO, e dá outras providências”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2024.

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