DECRETO N.º 49.724, DE 27 DE JUNHO DE 2024
REGULAMENTA e CONVOCA a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, a, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;
CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a convocação da IV Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 21a 25 de outubro de 2025, com o tema: “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007999.2024-98
DECRETA:
Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, “Queer”, Intersexo, Assexuais, Agêneros, Arromânticos, Pansexuais, Polissexuais, Não Binários e de outras identidades de gênero e orientações sexuais - LGBTQIAPN+, a realizar-se no período de 14 e 15 de julho de 2025, de forma híbrida, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população LGBTQIAPN+ residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.
Art. 2.º A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, terá como tema: “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ - Amazonas pela Diversidade”.
Parágrafo único. A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implantação e implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência e qualquer forma de discriminação contra as pessoas LGBTQIAPN+ no Amazonas;
II - eleger os 33 (trinta e três) delegados para representarem o Estado do Amazonas na IV Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+;
III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ - Amazonas pela Diversidade.
Art. 3.º A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 4.º A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.
§1.º Os membros da Comissão de que trata o caput, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual de Combate à Discriminação - CECOD.
§2.º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
§ 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência.
Art. 5º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o regimento interno da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretaria.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania