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DECRETO Nº 49.697, DE 21 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à Classe e Código do cargo da servidora LOURDES MORATELLI, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028.238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001136/2023-06,

DECRETA :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e Código do cargo da servidora LOURDES MORATELLI, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028.238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Decreto n.º33.732, de 10 de julho de 2013, (D.O.E de 10/07/2013)

PROFESSOR 4.º ED-LPL-IV, REF. CPARA PROFESSOR 4.º ED-LPL-IV, REF. D

PROFESSOR 6.º ED-ADC-VI, REF. CPARA PROFESSOR 6.º ED-ADC-Vl, REF. D

Parágrafo único. Os efeitos da retificação efetivados na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.697, DE 21 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à Classe e Código do cargo da servidora LOURDES MORATELLI, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028.238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001136/2023-06,

DECRETA :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.732, de 10 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à Classe e Código do cargo da servidora LOURDES MORATELLI, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 028.238-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ATO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Decreto n.º33.732, de 10 de julho de 2013, (D.O.E de 10/07/2013)

PROFESSOR 4.º ED-LPL-IV, REF. CPARA PROFESSOR 4.º ED-LPL-IV, REF. D

PROFESSOR 6.º ED-ADC-VI, REF. CPARA PROFESSOR 6.º ED-ADC-Vl, REF. D

Parágrafo único. Os efeitos da retificação efetivados na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão