Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


DECRETO Nº 49.609, DE 05 DE JUNHO DE 2024

CONVOCA a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a temática central “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, e com o subtema “Construindo um Brasil Mais Inclusivo”, e dá outras providências

O GOVERNADORDO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei n.º 3.432, de 15 de setembro de 2009 que “CRIA a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e Institui a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência”;

CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Presidencial n.º 10.879, de 1.° de dezembro de 2021, e da Portaria n.º 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2791/2024 - GABSEC/SEJUSC, de 04 de junho de 2024, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007791.2024-79,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que será realizada na data de 11 de junho de 2024, em Manaus/AM.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC a coordenação da conferência de que trata o caput, em caráter excepcionalíssimo, cujo principal objetivo é o de avaliar e propor diretrizes para a Política da Pessoa com Deficiência, no âmbito estadual.

Art. 2.º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos com a temática central “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, e com o subtema “Construindo um Brasil Mais Inclusivo”.

§ 1.º O tema citado no caput será discutido em 5 (cinco) eixos, sendo eles:

I - estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;

II - garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;

III - financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;

IV - cidadania e acessibilidade;

V - os desafios para a comunicação universal.

Art. 3.º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência - SEPcD, a quem caberá a direção e coordenação de todas as atividades.

Art. 4.º Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, tornar público os resultados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de publicação em seu portal institucional.

Art. 5.º As despesas decorrentes com a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no Orçamento Geral do Estado.

Art. 6.º Fica autorizada a Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC a editar, se necessário, atos complementares à execução do disposto neste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

DECRETO Nº 49.609, DE 05 DE JUNHO DE 2024

CONVOCA a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a temática central “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, e com o subtema “Construindo um Brasil Mais Inclusivo”, e dá outras providências

O GOVERNADORDO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei n.º 3.432, de 15 de setembro de 2009 que “CRIA a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e Institui a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência”;

CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência, nos termos do Decreto Presidencial n.º 10.879, de 1.° de dezembro de 2021, e da Portaria n.º 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2791/2024 - GABSEC/SEJUSC, de 04 de junho de 2024, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007791.2024-79,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que será realizada na data de 11 de junho de 2024, em Manaus/AM.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC a coordenação da conferência de que trata o caput, em caráter excepcionalíssimo, cujo principal objetivo é o de avaliar e propor diretrizes para a Política da Pessoa com Deficiência, no âmbito estadual.

Art. 2.º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência desenvolverá seus trabalhos com a temática central “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, e com o subtema “Construindo um Brasil Mais Inclusivo”.

§ 1.º O tema citado no caput será discutido em 5 (cinco) eixos, sendo eles:

I - estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência;

II - garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada;

III - financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência;

IV - cidadania e acessibilidade;

V - os desafios para a comunicação universal.

Art. 3.º A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo titular da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência - SEPcD, a quem caberá a direção e coordenação de todas as atividades.

Art. 4.º Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, tornar público os resultados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por meio de publicação em seu portal institucional.

Art. 5.º As despesas decorrentes com a realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no Orçamento Geral do Estado.

Art. 6.º Fica autorizada a Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC a editar, se necessário, atos complementares à execução do disposto neste Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania