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DECRETO N.º 49.561, DE 24 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010651-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pela Impetrante ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1128/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 01291/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010633/2023-61,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, Matrícula n.º 026.560-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSORPF20.E SP-III

H

2.a

PROFESSORPF20.M SC-II

H

COARI

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 25/09/2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO N.º 49.561, DE 24 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010651-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pela Impetrante ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1128/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 01291/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010633/2023-61,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a docente ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, Matrícula n.º 026.560-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL

SITUAÇÃOANTERIOR

SITUAÇÃOATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

CLASSE

CARGO/CÓDIGO

REFERÊNCIA

3.a

PROFESSORPF20.E SP-III

H

2.a

PROFESSORPF20.M SC-II

H

COARI

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 25/09/2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda