DECRETO N.º 49.561, DE 24 DE MAIO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010651-35.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, determinando a promoção vertical pleiteada pela Impetrante ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 1128/2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 01291/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010633/2023-61,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida a docente ANA MARIA DOS SANTOS AFONSO, Matrícula n.º 026.560-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTOPORPROMOÇÃOVERTICAL | ||||||
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃOATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REFERÊNCIA | |
3.a | PROFESSORPF20.E SP-III | H | 2.a | PROFESSORPF20.M SC-II | H | COARI |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 25/09/2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda