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 DECRETO Nº 49.563, DE 24 DE MAIO DE 2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis;

CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.013101.001256/2024-86

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto”, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 DECRETO Nº 49.563, DE 24 DE MAIO DE 2024

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;

CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis;

CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.013101.001256/2024-86

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto”, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de junho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2024.

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Secretário de Estado da Fazenda