DECRETO Nº 49.566, DE 24 DE MAIO DE 2024
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do processo de gestão patrimonial, relativo à guarda, estoque e inventário, e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilização de um criterioso estudo sobre a necessária realização de concurso público, em razão da defasagem do quadro de servidores efetivos da Pasta;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de uma minuciosa catalogação de todos os dados atinentes às informações contratuais, demonstrações contábeis, ações, programas, projetos, recursos humanos, procedimentos licitatórios, dados patrimoniais, dentre outros, a serem devidamente disponibilizados no Portal da Transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aprimoramento das práticas administrativas desenvolvidas pela SEJUSC, para alcançar o propósito técnico desejado pela atual gestão;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Anual de Auditoria n.º 027/2022 - SGCI/AM, da Controladoria Geral do Estado - CGE/AM, do Acórdão n.º 200/2023 - TCE-TRIBUNAL PLENO e do Acórdão n.º 110/2024 - TCE-TRIBUNAL PLENO, ambos exarados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM;
CONSIDERANDO o dever da Administração em unir a racionalidade e eficiência administrativa, mantendo sempre a fiel obediência ao ordenamento jurídico vigente;
CONSIDERANDO a natureza extraordinária das atividades a serem executadas pelo corpo técnico da SEJUSC, assim como de outros órgãos, e o que mais consta do Processo n° 01.01.021101.005505/2024-30,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, com a finalidade de promover levantamento técnico-analítico e propor as respectivas soluções voltadas à:
I - regularizar o processo de gestão patrimonial relativo à guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis de todos os bens pertencentes à Pasta;
II - viabilizar um criterioso estudo sobre a necessária realização de concurso público, em razão da defasagem do quadro de servidores efetivos do órgão;
III - realizar uma minuciosa catalogação de todos os dados atinentes às informações contratuais, demonstrações contábeis, ações, programas, projetos, recursos humanos, procedimentos licitatórios, dados patrimoniais, dentre outros, a serem devidamente disponibilizados no Portal da Transparência.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui como diretrizes:
I - a legalidade;
II - a inovação;
III - a qualidade;
IV - a eficiência;
V - a modernização;
VI - a confiabilidade;
VII - a transparência administrativa;
VIII - a simplificação de trâmites; e
IX - a racionalização de exigências burocráticas.
Art. 2.º Para a consecução das finalidades de que trata o artigo anterior, são atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:
I - desenvolver estudos e debates sobre a regularização do processo de gestão patrimonial relativo à guarda, estoque e inventário e os consequentes ajustes contábeis, comunicando-se com o planejamento estratégico e missão institucional da SEJUSC;
II - desenvolver estudos e debates sobre a realização de concurso público para o ingresso de servidores públicos ao quadro de pessoal da SEJUSC, interagindo com o planejamento estratégico e a missão institucional da Secretaria;
III - desenvolver estudos e debates sobre minuciosa catalogação de todos os dados atinentes às informações contratuais, demonstrações contábeis, ações, programas, projetos, recursos humanos, procedimentos licitatórios, dados patrimoniais, dentre outros, a serem devidamente disponibilizados no Portal da Transparência;
IV - produzir diagnósticos e análises compatíveis com as boas práticas administrativas;
V - realizar reuniões e consultas a outros órgãos e entidades, bem como representantes da sociedade civil, se necessário, para o levantamento de informações e sugestões;
VI - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto;
VII - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para implementação no âmbito da SEJUSC.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto pelos membros a seguir especificados, a serem designados por Portaria da titular da SEJUSC:
I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III - 1 (um) Coordenador;
IV - 7 (sete) membros.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - Os membros constantes dos incisos I, II e III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
II - Os membros constantes do inciso IV do artigo 3.º perceberão a gratificação nos valores correspondentes ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente a coordenação do Grupo de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.º Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades definidas neste Decreto cumulativamente com suas atribuições ordinárias.
Art. 6.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa.
Art. 7.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 8.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda