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DECRETO Nº 49.515, DE 21 DE MAIO DE 2024

MODIFICA o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 49.367, de 26 de abril de 2024, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 344/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001430/2024-89,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 49.367, de 26 de abril de 2024, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º .............................................................................

.........................................................................................

III - para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., relativamente à sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.399.071/0001-22 e nos CCA sob os n.ºs 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise n.º 031/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 378/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos Decretos n.os 37.181, de 12 de agosto de 2016, e 38.218, de 31 de agosto de 2017;”

......................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 26 de abril de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

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MODIFICA o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 49.367, de 26 de abril de 2024, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.º 007/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 344/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001430/2024-89,

D E C R E T A:

Art. 1.º O inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 49.367, de 26 de abril de 2024, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º .............................................................................

.........................................................................................

III - para NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., relativamente à sociedade empresária NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.399.071/0001-22 e nos CCA sob os n.ºs 06.201.133-2 e 06.300.929-3, conforme Parecer de Análise n.º 031/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 378/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos Decretos n.os 37.181, de 12 de agosto de 2016, e 38.218, de 31 de agosto de 2017;”

......................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 26 de abril de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

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ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda