DECRETO Nº 49.512, DE 20 DE MAIO DE 2024
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 307ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2024, referendada pela Resolução n.º 002/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 337/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001427/2024-65,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 2202.99.00, relativamente ao produto BEBIDA LÁCTEA, incentivado por meio do Decreto n.º 44.790, de 05 de novembro de 2021, fabricados pela sociedade empresária AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DO LEITE DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.631.915/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.201.062-0, conforme Parecer de Análise n.º 089/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 124/2024-SEDECTI;
II - NCM/SH 9506.91.00, relativamente ao produto ARTEFATO DE BORRACHA, incentivado por meio do Decreto n.º 47.027, de 17 de fevereiro de 2023, fabricados pela sociedade empresária AMERA S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.607.033/0001-30 e no CCA sob os n.ºs 06.301.160-3 e 06.201.526-5, conforme Parecer de Análise n.º 116/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 126/2024-SEDECTI;
III - NCM/SH 3206.49.90, relativamente ao produto MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto 48.821, de 22 de dezembro de 2023, fabricados pela sociedade empresária B2 POLÍMEROS INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 39.693.319/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.301.071-2, conforme Parecer de Análise n.º 087/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 127/2024-SEDECTI;
IV - NCM/SH 8528.71.90, relativamente ao produto APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA “OVER THE TOP” (OTT) POR ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, incentivado por meio do Decreto n.º 41.711, de 20 de dezembro de 2019, fabricados pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise n.º 108/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 139/2024-SEDECTI;
V - NCM/SH 1901.20.20, 1901.20.90, relativamente ao produto PRÉ-MISTURAS PARA MASSAS, PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, incentivado por meio do Decreto n.º 34.271, de 10 de dezembro de 2013, fabricados pela sociedade empresária GRANDE MOINHO CEARENSE S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.199.805/0009-02 e no CCA sob os n.ºs 06.201.029-8 e 06.300.851-3, conforme Parecer de Análise n.º 003/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 141/2024-SEDECTI;
VI - NCM/SH 3920.10.10, 3920.10.99, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.20.19, 3920.20.90, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA, incentivado por meio do Decreto n.º 47.014, de 17 de fevereiro de 2023, fabricados pela sociedade empresária INCOPLAN - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DE MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.656.492/0001-31 e no CCA sob o n.º 06.301.166-2, conforme Parecer de Análise n.º 115/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 142/2024-SEDECTI;
VII - fabricados pela sociedade empresária LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.497.916/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.300.209-4, conforme Parecer de Análise n.º 085/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 146/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 47.784, de 20 de julho de 2023, relativamente aos produtos a seguir relacionados:
a) NCM/SH 3920.10.99, relativamente ao produto ETIQUETA DE PLÁSTICO;
b) NCM/SH 3920.10.99, relativamente ao produto FITA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DIVERSOS, EXCETO DE TECIDO PARA IMPRIMIR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, COM OU SEM ADESIVO;
VIII - NCM/SH 3920.10.10, 3920.10.99, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.20.19, 3920.20.90, relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) AUTO-ADESIVA, incentivado por meio do Decreto n.º 47.014, de 17 de fevereiro de 2023, fabricados pela sociedade empresária INCOPLAN - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS DE MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.656.492/0001-31 e no CCA sob o n.º 06.301.166-2, conforme Parecer de Análise n.º 115/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 142/2024-SEDECTI;
IX - NCM/SH 7211.23.00; 7225.30.00; 7308.90.90; 7209.16.00; 7211.19.00; 7211.90.90; 7212.30.00, 7208.27.10, relativamente ao produto LAMINADO DE FERRO, DE AÇO EM FITAS, TIRA, CHAPA E “BLANKS” LAMINADOS A FRIO, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS incentivado por meio do Decreto n.º 26.474, de 01 de março de 2007, fabricados pela sociedade empresária MANGELS COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.470.524/0001-58 e no CCA sob o n.º 06.300.482-8, conforme Parecer de Análise n.º 036/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 147/2024-SEDECTI;
X - NCM/SH 1901.20.10, 1901.20.20, relativamente ao produto PRÉ-MISTURA PARA MASSAS, PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, incentivado por meio do Decreto n.º 37.875, de 18 de maio de 2017, fabricados pela sociedade empresária MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.492.907/0001-39 e no CCA sob os n.ºs 06.200.619-9 e 06.300.953-6, conforme Parecer de Análise n.º 082/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 148/2024-SEDECTI;
XI - NCM/SH 3003.10.01, 3003.41.00, 3003.42.00, 3003.43.00, 3003.49.10, 3003.49.20, 3003.49.30, 3003.49.40, 3003.49.50, 3003.49.90, 3003.60.00, 3003.90.24, 3003.90.25, 3003.90.85, 3003.90.97, 3004.10.01, 3004.39.92, 3004.41.00, 3004.42.00, 3004.43.00, 3004.49.10, 3004.49.20, 3004.49.30, 3004.49.40, 3004.49.50, 3004.49.90, 3004.60.00, 3004.90.14, 3004.90.15, 3004.90.97 e 3004.90.98., relativamente ao produto MEDICAMENTO SÓLIDO, DE USO HUMANO, EM COMPRIMIDOS, CÁPSULAS, DRÁGEAS, PASTILHAS OU TABLETES, incentivado por meio do Decreto n.º 33.817, de 30 de julho de 2013, fabricados pela sociedade empresária NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.424.020/0001-79 e no CCA sob o n.º 06.200.787-4, conforme Parecer de Análise n.º 067/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 149/2024-SEDECTI;
XII - NCM/SH 3206.49.90, 6815.99.90, relativamente ao produto MASTERBATCH DE POLIETILENO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto n.º 47.034, de 17 de fevereiro de 2023, fabricados pela sociedade empresária PLANET COLOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.511.104/0001-97 e no CCA sob os n.ºs 06.301.182-4 e 06.201.504-4, conforme Parecer de Análise n.º 127/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 150/2024-SEDECTI;
XIII - NCM/SH 7019.12.90, 7019.11.00, relativamente ao produto POSTE DE POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, incentivado por meio do Decreto n.º 31.652, de 27 de setembro de 2011, fabricados pela sociedade empresária POOL ENGENHARIA SERVIÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.106.257/0002-76 e no CCA sob o n.º 06.200.844-7, conforme Parecer de Análise n.º 105/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 153/2024-SEDECTI;
XIV - NCM/SH 8526.91.00, relativamente ao produto TORNOZELEIRA PARA MONITORAÇÃO DO SENTENCIADO, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto n.º 41.706, de 20 de dezembro de 2019, fabricados pela sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o n.º 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise n.º 044/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 159/2024-SEDECTI.
Art. 2.º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul-Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.200.166/0005-90 e no CCA sob o n.º 14.200.166/0005-90, conforme Parecer de Análise n.º 129/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 135/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 42.657, de 24 de agosto de 2020, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8528.59.20, para NCM/SH 8528.59.00;
II - GRAFISA - GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.633.502/0001-48 e no CCA sob o n.º 06.300.389-9, conforme Parecer de Análise n.º 027/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 140/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 29.054, de 15 de setembro de 2009, relativamente aos produtos abaixo, na forma que segue:
a) ETIQUETA DE CARTÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 4821.90, para NCM/SH 4821.90.0;
b) MANUAL TÉCNICO IMPRESSO, de NCM/SH 4911.10, para NCM/SH 4911.10.90;
c) CAIXA DE CARTONAGEM DOBRÁVEIS DE CARTÃO NÃO ONDULADOS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 4819.20, para NCM/SH 4819.20.00;
III - GRANDE MOINHO CEARENSE S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.199.805/0009-02 e no CCA sob os n.ºs 06.201.029-8 e 06.300.851-3, conforme Parecer de Análise n.º 003/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 141/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 34.271, de 10 de dezembro de 2013, relativamente ao produto PRÉ-MISTURAS PARA MASSAS, PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, de NCM/SH 1901.20.00 para NCM/SH 1901.20.10;
IV - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.872.060/0001-67 e no CCA sob o n.º 06.200.084-5, conforme Parecer de Análise n.º 120/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 143/2024-SEDECTI, relativamente ao produto CAFÉ TORRADO E MOÍDO, incentivado por meio Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, de NCM/SH 7607.20.00 para NCM/SH 3921.90.90;
V - MANGELS COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise n.º 036/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 147/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 26.474, de 01 de março de 2007, relativamente ao produto MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, de NCM/SH 7209.28 para NCM/SH 7209.17.00;
VI - MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.492.907/0001-39 e no CCA sob os n.ºs 06.200.619-9 e 06.300.953-6, conforme Parecer de Análise n.º 082/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 148/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 37.875, de 18 de maio de 2017, relativamente ao produto PRÉ-MISTURA PARA MASSAS, PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, de NCM/SH 1901.20.00 para NCM/SH 1901.20.90.
Art. 3.º Ficam alteradas as Nomenclaturas dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - CLEAN AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 44.844.515/0001-43 e no CCA sob o n.º 06.301.146-8, conforme Parecer de Análise n.º 352/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 132/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 46.995, de 17 de fevereiro de 2023, relativamente ao produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE PÓ), para COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO PARA ROTOMOLDAGEM (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS OU PÓ), de NCM/SH: 3901.90.20, 3907.40.10, 3901.30.90, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.10.20, 3906.90.29, 3906.90.19, 3901.30.10, 3904.21.00, 3902.10.10, 3902.20.00, 3904.40.10, 3906.90.11, 3906.90.21, 3903.90.90, 3904.50.10, 3901.90.30, 3901.90.10, 3906.90.31, 3907.10.49, 3904.61.90, 3907.69.00, 3902.10.20, 3902.30.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.39, 3906.90.22, 3901.90.90, 3901.20.19, 3901.20.29, 3904.10.90, 3903.90.10, 3907.70.00, 3904.61.10, 3901.20.21, 3904.40.90, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.22.00, 3903.19.00, 3906.10.00, 3901.20.11, 3902.90.00, 3904.10.10, 3903.11.20, 3906.90.32, 3904.69.90, 3906.90.12, 3904.50.90 e 3904.69.10, para NCM/SH 3901.90.20, 3907.40.10, 3901.30.90, 3904.30.00, 3903.11.10, 3904.10.20, 3906.90.29, 3906.90.19, 3901.30.10, 3904.21.00, 3902.10.10, 3902.20.00, 3904.40.10, 3906.90.11, 3906.90.21, 3903.90.90, 3904.50.10, 3901.90.30, 3901.90.10, 3906.90.31, 3907.10.49, 3904.61.90, 3907.69.00, 3902.10.20, 3902.30.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3903.30.20, 3906.90.39, 3906.90.22, 3901.90.90, 3901.20.19, 3901.20.29, 3904.10.90, 3903.90.10, 3907.70.00, 3904.61.10, 3901.20.21, 3904.40.90, 3907.99.99, 3903.20.00, 3904.22.00, 3903.19.00, 3906.10.00, 3901.20.11, 3902.90.00, 3904.10.10, 3903.11.20, 3906.90.32, 3904.69.90, 3906.90.12, 3904.50.90 e 3904.69.10;
II - POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.933.508/0004-46 e no CCA sob o n.º 06.301.146-8, conforme Parecer de Análise n.º 103/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 152/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 40.353, de 28 de fevereiro de 2019, relativamente ao produto CAIXA ACÚSTICA, para CAIXA ACÚSTICA (PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO, de NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00, para NCM/SH 8518.21.00 e 8518.22.00;
III - WALFF INDUSTRIAL S.A.., inscrita no CNPJ sob o n.º 20.703.241/0001-04 e no CCA sob os n.ºs 06.201.072-7 e 06.300.889-0, conforme Parecer de Análise n.º 040/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 161/2024-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 35.353, de 17 de novembro de 2014., relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), para CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), de NCM/SH: 3920.10.99; 3920.10.10; 3920.20.19; 3920.20.90; 3920.43.90; 3920.49.00; 3920.51.00; 3920.59.00; 3920.61.00; 3920.62.99; 3920.63.00; 3920.69.00; 3920.71.00; 3920.73.90; 3920.91.00; 3920.93.00; 3920.94.00; 3920.99.90; 3921.11.00; 3921.12.00; 3921.13.90; 3921.14.00; 3921.19.00; 3921.90.19 e 3921.90.90, para NCM/SH: 3920.10.99; 3920.10.10; 3920.20.19; 3920.20.90; 3920.43.90; 3920.49.00; 3920.51.00; 3920.59.00; 3920.61.00; 3920.62.99; 3920.63.00; 3920.69.00; 3920.71.00; 3920.73.90; 3920.91.00; 3920.93.00; 3920.94.00; 3920.99.90; 3921.11.00; 3921.12.00; 3921.13.90; 3921.14.00; 3921.19.00; 3921.90.19 e 3921.90.90.
Art. 4º. Fica alterada a denominação social da sociedade empresária, SMART MODULAR TECHNOLOGIES DO BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.054.670/0001-32 e no CCA sob os n.ºs 06.201.346-7 e 06.301.067-4, para ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., conforme Parecer de Análise n.º 092/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 162/2024-SEDECTI, mantidos os incentivos fiscais concedidos pelos Decretos n.ºs 43.218, de 22 de dezembro de 2020, e 44.241, de 21 de julho de 2021.
Art. 5.º Fica alterada a denominação social e o endereço da sociedade empresária J SANTOS DA SILVA- CEREAIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.368.506/0001-05 e no CCA sob os n.ºs 06.301.113-1 e 06.201.367-0, para ESTER DA S. VIEIRA LTDA, e o endereço para: Avenida Vera Cruz, n.º 747, Conjunto Lírio do Vale II, Letra B, Bairro Lírio do Vale, CEP 69038-270, conforme Parecer de Análise n.º 065/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 137/2024-SEDECTI, mantidos os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 44.923, de 26 de novembro de 2021.
Art. 6.º Fica alterado o tipo jurídico da sociedade empresária para CONCENTRADOS PARANÁ S/A., relativamente à sociedade empresária CONCENTRADOS PARANÁ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.475.478/0001-80 e no CCA sob o n.º 06.300.481-0, conforme Parecer de Análise n.º 020/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 134/2024-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto n.º 26.475, de 01 de março de 2007.
Art. 7.º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária, COMPAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.442.186/0001-01, e no CCA n.º 06.301.065-8, estabelecida à Rua Javari, 1.055, Lote 2.47, ECV, Distrito Industrial, Manaus-AM, pela sociedade empresária COMPALEAD ELETRÔNICA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.142.624/0003-69, e no CCA n.º 06.301.065-8, sucedendo-a em direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH: 8543.90.90, 8473.40.10, 8517.79.00, 8473.29.90, 8517.62.77, 8471.80.00, 8529.90.12, 8473.50.50, 8473.29.10, 9028.90.10, 8473.30.49, 8443.99.11, 8473.50.10, 8529.90.20, 9032.90.10, 8473.30.42 e 8473.30.41, por meio do decreto n.º 43.247, de 29 de dezembro de 2020, conforme Parecer Técnico n.º 109/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 133/2024-SEDECTI.
Art. 8.º Fica comunicada a cisão parcial do patrimônio da sociedade empresária a ESB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida nesta cidade à Av. Ministro Mario Andreazza 880, Galpão F Bloco A, bairro Distrito Industrial, CEP 69.075-830, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.348.127/0002-29, e no CCA n.º 06.201.364-5, mediante a transferência da parcela cindida à sociedade empresária PROFORTE-X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA., estabelecida na Avenida Ministro Mario Andreazza 880, Galpão F Bloco A, bairro Distrito Industrial, CEP: 69075-830, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.721.984/0001-01 e no CCA n.º 06.201.611-3, que a sucede em direitos e obrigações, razão pela qual solicita, conforme Parecer de Análise n.º 043/2024-GPEI/DCI/SEDEN e Proposição n.º 154/2024-SEDECTI, a transferência também dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto n.º 43.874, de 18 de maio de 2021.
Art. 9.º Fica prorrogado o prazo limite de implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.579, de 10 de maio de 2022, referente à sociedade empresária BRUDDEN DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.976.141/0001-32, e no CCA n.º 06.200.044-6, conforme Parecer de Análise n.º 093/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 128/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 10 de maio de 2025;
II - ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH 3923.50.00, 3923.21.90, 3920.10.99, 3923.21.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.29.10, 3923.40.00 e 3920.10.10, incentivado por meio do Decreto n. 45.580, de 10 de maio de 2022, referente à sociedade empresária CAZCA FABRICACAO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLASTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.574.551/0001-00, e no CCA n.ºs 06.301.074-7 e 06.201.440-4, conforme Parecer de Análise n.º 171/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 10 de maio de 2025;
III - PRÉ-MISTURAS PARA MASSAS, PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA E INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, NCM/SH: 1901.20.00., incentivado por meio do Decreto n. 44.923, de 26 de novembro de 2021, referente à sociedade empresária ESTER DA S. VIEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.368.506/0001-05, e no CCA n.ºs 06.301.113-1 e 06.201.367-0, conforme Parecer de Análise n.º 065/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 137/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 26 de novembro de 2024;
IV - incentivados por meio do Decreto n.º 45.709, de 25 de maio de 2022, referente à sociedade empresária KIRIBATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.754.363/0001-68 e no CCA sob os n.ºs 06.201.407-2 e 06.301.114-0, conforme Parecer de Análise n.º 138/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 145/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 25 de maio de 2025, a seguir relacionados:
a) MOTOR DE CORRENTE CONTÍNUA A IMÃ PERMANENTE PARA ESTEIRA ELÉTRICA ERGOMÉTRICA, NCM/SH: 8501.31.10, 8501.34.11, 8501.32.10 e 8501.33.10;
b) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA EXCETO DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH: 9504.50.00, 8422.90.10, 8450.90.10, 8504.90.40, 8512.90.00, 8509.90.00, 8510.90.19, 9506.99.00, 8507.90.90, 8479.90.90, 8543.90.90, 8538.90.10, 9029.90.10, 8473.50.10, 9503.00.29, 9405.99.00, 8516.90.00, 8418.99.00, 8538.90.90, 8415.90.90, 8504.90.90, 8538.10.00;
c) BICICLETA ERGOMÉTRICA, NCM/SH: 9506.91.00;
d) APARELHO DE GINÁSTICA PARA MUSCULAÇÃO, NCM/SH: 9506.91.00;
e) STEPPER, NCM/SH: 9506.91.00;
f) ESTEIRA ROLANTE ELÉTRICA (APARELHO DE GINÁSTICA), NCM/SH: 9506.91.00;
V - APARELHO COLETOR DE DADOS PARA MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, NCM/SH 8517.62.79, incentivado por meio do Decreto n.º 45.838, de 13 de junho de 2022, referente à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.368.506/0001-05, e no CCA sob os n.ºs 06.301.113-1 e 06.201.367-0, conforme Parecer de Análise n.º 146/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 156/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 13 de junho de 2025;
VI - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH: 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.99.30, 3926.90.90, 3920.69.00, 3920.20.19, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.49.00, 3920.20.11, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.99.10, 3921.13.10, 3921.19.00, 3921.90.20, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.43.90, 3920.99.20, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.99.90, 3920.62.11, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.30.00, 3920.62.91, incentivado por meio do Decreto n. 45.298, de 14 de março de 2022, referente à sociedade empresária VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.964.532/0001-99 e no CCA sob o n.º 06.301.109-3, conforme Parecer de Análise n.º 090/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 160/2024-SEDECTI, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 14 de março de 2025.
Art. 10. Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:
I - CERAS, NCM/SH: 3405.30.00, incentivado por meio do Decreto n.º 26.691, de 19 de junho de 2007, fabricado pela sociedade empresária CERAS JOHNSON LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.122.466/0007-04 e no CCA sob o n.º 06.200.538-3, conforme Parecer de Análise n.º 125/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 131/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 14 de março de 2026;
II - APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA “OVER THE TOP” (OTT) POR ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, NCM/SH: 8517.62.99, incentivado por meio do Decreto n.º 40.432, de 15 de março de 2019, fabricado pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise n.º 124/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 136/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 13 de março de 2026;
III - PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH: 8518.90.90, 8522.90.90, 8529.90.20, 8529.90.12 e 8529.90.90, incentivado por meio do Decreto n.º 45.403, de 04 de abril de 2022, fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0006-24 e no CCA sob o n.º 06.390.111-0, conforme Parecer de Análise n.º 037/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 138/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de dezembro de 2025;
IV - fabricado pela sociedade empresária TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 27.458.429/0001-83 e no CCA sob os n.ºs 06.201.338-6 e 06.300.955-2, conforme Parecer de Análise n.º 135/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 158/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de março de 2026, na forma que segue:
a) CAIXA DE PAPEL OU CARTÃO, ONDULADOS (CANELADOS), NCM/SH: 4819.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 44.878, de 19 de novembro de 2021;
b) TUBULAÇÃO METÁLICA PARA CONDICIONADORES DE AR, NCM/SH: 8415.90.10, 8415.90.20, 8415.90.90, 7411.10.10 e 7411.10.90, incentivado por meio do Decreto n.º 37.869, de 18 de maio de 2017.
Art. 11. Fica comunicado, o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o n.º 06.200.501-4, conforme Parecer de Análise n.º 089/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 123/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 32.989, de 05 de dezembro de 2012, relativamente ao produto FILME DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE PARA NETBOOK E NOTBOOK E MONITORES DE USO EM INFORMÁTICA, NCM/SH: 3921.90.19 e 9001.90.90;
II - CAIARY AGRO INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.577.341/0001-97 e no CCA sob o n.º 06.200.578-2, conforme Parecer de Análise n.º 172/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 129/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 27.348, de 28 de dezembro de 2007, relativamente ao produto PALMITO EM CONSERVA, NCM/SH: 2008.91;
III - PMI SOUTH AMÉRICA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.211.330/0001-38 e no CCA sob o n.º 06.300.472-0, conforme Parecer de Análise n.º 102/2024-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º 151/2024-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto n.º 33.169, de 22 de janeiro de 2013, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS COM FIBRAS VEGETAIS REGIONAIS, MOLDADAS POR INJEÇÃO (PEÇAS PARA GARRAFAS TÉRMICAS E OUTROS RECIPIENTES ISOTÉRMICOS), NCM/SH: 9617.00.20.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda