DECRETO Nº 49.481, DE 17 DE MAIO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003894-25.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, determinando a promoção vertical do Impetrante, FLÁVIO CUNDE DIAS, por força da Lei n.º 3.951/2013, ao cargo almejado de Professor, PF20.MSC-II;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00854/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que o servidor foi enquadrado na promoção vertical, a contar da data da publicação do Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006092.2023-77,
DECRETA:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 47.615, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor FLÁVIO CUNDE DIAS, Matrícula n.º 181.623-3B, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Fica promovido, a contar de 12 de dezembro de 2022, o docente FLÁVIO CUNDE DIAS, Matrícula n.º 181.623-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||
MATRÍCULA | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||||
CLAS. | CÓD. | REF. | CLAS. | CÓD. | REF. | ||
181.623-3B | 4.ª | PROFESSOR PF20.LPL-IV | A | 2.ª | PROFESSOR PF20.MSC-II | A | MANAUS |
Art. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda