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 DECRETO Nº 49.482, DE 17 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0674725-85.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARLY BONIFÁCIO CLARINHO, determinando o enquadramento da Recorrente para Classe B, Referência 3, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de fls. 28/29;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00904/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1201/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005917/2024-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARLY BONIFÁCIO CLARINHO, Matrícula n.º 192.631-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

3

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

 DECRETO Nº 49.482, DE 17 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0674725-85.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARLY BONIFÁCIO CLARINHO, determinando o enquadramento da Recorrente para Classe B, Referência 3, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de fls. 28/29;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00904/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1201/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005917/2024-05,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARLY BONIFÁCIO CLARINHO, Matrícula n.º 192.631-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

CARGO

CLASSE

REFERÊNCIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

A

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

B

3

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda