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DECRETO Nº 49.441, DE 10 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.037325/2023-86,

D E C R E T A

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS, Agente Auxiliar, C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

NOVO ARIPUANÃ

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.579, de 13.08.1982 (D.O.E de 25/11/1982)

RAIMUNDA ELEIETE DE FREITAS SANTOS

RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO Nº 49.441, DE 10 DE MAIO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.037325/2023-86,

D E C R E T A

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 6.579, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de novembro do mesmo ano, na parte referente ao nome da servidora RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS, Agente Auxiliar, C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO

NOVO ARIPUANÃ

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR

CORREÇÃO

Decreto n.° 6.579, de 13.08.1982 (D.O.E de 25/11/1982)

RAIMUNDA ELEIETE DE FREITAS SANTOS

RAIMUNDA ELIETE DE FREITAS SANTOS

             Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão