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DECRETO Nº 49.440, DE 10 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível n.º 0668741-23.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO, determinando o enquadramento da Recorrente para Classe A, Referência 3, a contar de junho de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 49/50, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00979/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1226/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006092/2024-38,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de junho de 2020, a servidora LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO, Matrícula n.º 177.443-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLAS.

REF.

CARGO

CLAS.

REF.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

3

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 49.440, DE 10 DE MAIO DE 2024

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado Cível n.º 0668741-23.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO, determinando o enquadramento da Recorrente para Classe A, Referência 3, a contar de junho de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 49/50, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00979/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1226/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006092/2024-38,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida, a contar de junho de 2020, a servidora LÚCIA LOPES DOS SANTOS ABRAHÃO, Matrícula n.º 177.443-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CLAS.

REF.

CARGO

CLAS.

REF.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

1

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A

3

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda